sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Baixa Assistencia a filho

Nos ultimos anos, desde a lei da majoração de ferias ter entrado em vigor, eu fazia uma ginástica incrivel, para não ter absentismo, para conseguir ter os 25 dias de ferias. Sim porque como os colegios estão fechados em Agosto, faz muita falta os dias de ferias para ficar com os miudos...Dessa forma acho que nunca meti assistencia á familia, até porque tinha que se ir primeiro  ao Centro de Saude  tirar uma senha  para o recurso ás 13h00 (e a criança fica com quem?) e depois voltar outra vez com a criança DOENTE, e estar á espera da consulta.
Desta forma, ou ficava o meu marido com ela (que tem ferias acumuladas que nunca mais acaba), ou vinha a minha mãe ficar com os miudos etc...
Mas agora com o fim da majoração dos 3 dias de ferias, acabou esta ginastica.
Descobri ontem que as regras para receber o dinheirinho dos dias de assistencia á familia  (filhos) na Segurança Social mudaram. Ou seja agora já não é necessario ir ao centro de saude para ir buscar o CIT (certificado de incapaciade temporario), embora também poder ser por esta via. Isso só é imprescindivel se nós estivermos doentes.

Agora, para receber o dinheirinho (65% do vencimento bruto) basta pedir o Subsidio para Assistencia a Filho. Para isso basta uma declaração médica, a dizer que a criança precisa de cuidados imprescindivéis e inadiáveis por parte de ...mãe ou pai, e os dias exatos que precisa.
Depois é só preencher o formulario da Segurança Social RP 5052-DGSS, que pode ser encontrado na internet.
O guia completo, data de 11 Novembro de 2011 (recente portanto) e está aqui:


O melhor é que, se já está inscrito na Segurança Social Directa, nem é preciso sair de casa, pois o site aceita tanto o formulario como a declaração do pediatra digitalizada.
Só temos de nos registar na segurança social directa e pedir uma password que chega em poucos dias pelo correio. (eu já tinha porque usei este metodo quando do parto da De em 2009.
Depois é só dizer o NIB, enviar digitalizado outro formulario (RP 5046-DGSS) para autorizar a utilização do NIB e o comprovativo do MB e pronto.
VIVA!
Não mais filas no centro de saude com a criança doente ao colo para ser visto por outro medico que não o nosso pediatra de sempre, que por acaso já a viu e medicou, só para pedir um papel...´
Não mais filas na segurança social, com carradas de papelada....
Agora!
Atenção!
Se a assistencia for por outra pessoa da familia, como conjugue, pais etc... não temos direito a receber nada, mas temos direito aos dias, (15 dias/ano), para justificar falta na entidade patronal.

Para filhos temos direito a 30 dias/ano se tiverem menos de 12 anos.
Acresce 1 dia , por cada filho a mais. Tenho 2 filhos com menos de 12 anos, tenho direito a 31 dias, e o meu marido a outros 31 dias, mas não ao mesmo tempo, nem pela mesma criança.
Se a criança tiver mais de 12 anos são 15 dias/ano

2 comentários:

  1. Muito bom! Obrigado!!!
    É sempre bom saber estas coisas!!!
    Ana

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    1. Obrigada
      é a primeira pessoa a comentar no meu blog. Parabens!
      Divulque ás outras mamâs....

      Felicidades para o seu bébé

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